Relatório 43
Aula
nº81 e 82
13/12/12
Sumário: Definições associadas à higiene e saúde no trabalho.
A aula começou pela apresentação da
classificação dada aos alunos sobre os trabalhos realizados ao longo do módulo1.
Em seguida analisou-se uma ficha informativa sobre o que iriamos abordar no Módulo 2 e os seus objetivos. De
seguida a professora entregou uma ficha cujo tema é definições associadas à segurança, higiene e saúde no trabalho que se
apresenta a seguir. Juntámo-nos em grupos e procuramos, no texto dessa ficha informativa as definições
associadas à segurança, higiene e saúde no trabalho, apresentadas no ponto 1
dos conteúdos a tratar no módulo 2.As fichas distribuídas apresentam-se a
seguir.
Ficha 1
M2 - 6572 - Higiene,
segurança e saúde no trabalho no sector da saúde
Carga Horária: 50 horas - Ano 1
Objetivos
·
Identificar os conceitos básicos de segurança, higiene e
saúde no trabalho.
·
Identificar a legislação de enquadramento no âmbito da
segurança, higiene e saúde no trabalho e sua aplicação no sector da saúde.
·
Identificar os fatores de risco profissional e princípios
gerais de prevenção associados ao serviço e função desempenhada.
·
Identificar o conceito de ergonomia.
·
Identificar os fatores inibidores de bem-estar associados
ao ambiente de trabalho.
·
Identificar os requisitos mínimos de segurança e saúde a
seguir na movimentação de cargas.
·
Identificar as principais doenças profissionais: tipologia
e causas.
·
Explicar que as tarefas que se integram no âmbito de
intervenção do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde terão de ser sempre executadas com
orientação e supervisão de um Profissional de saúde.
·
Identificar as tarefas que têm de ser executadas sob
supervisão direta do profissional de saúde e aquelas que podem ser executadas
sozinho.
·
Aplicar as medidas de prevenção, proteção e tipos de
atuação no âmbito da higiene e segurança no trabalho.
·
Aplicar normas e procedimentos a adotar perante uma
situação de emergência no trabalho.
·
Explicar a importância de se atualizar e adaptar a novos
produtos, materiais, equipamentos e tecnologias no âmbito das suas atividades.
·
Explicar a importância de manter autocontrolo em situações
críticas e de limite.
·
Explicar o impacte das suas ações na interação e bem-estar
de terceiros.
·
Explicar a importância da sua atividade para o trabalho de
equipa multidisciplinar.
·
Explicar a importância de cumprir as normas de segurança,
higiene e saúde no trabalho.
·
Explicar a importância de agir de acordo com normas e/ou
procedimentos definidos no âmbito das suas atividades.
·
Explicar a importância de prever e antecipar riscos;
·
Explicar a importância de demonstrar segurança durante a
execução das suas tarefas.
·
Explicar a importância da concentração na execução das suas
tarefas.
·
Explicar a importância de desenvolver uma capacidade de
alerta que permita sinalizar situações ou contextos que exijam intervenção.
Conteúdos
1-Definições
associadas à segurança, higiene e saúde no trabalho
°
Conceitos de trabalho, de saúde, de perigo, de risco, de
acidente, incidente, doença profissional, doença relacionada com o trabalho,
condições de trabalho, prevenção, protecção, avaliação de riscos, controlo de
riscos
°
Legislação de enquadramento da matéria no sector da saúde Riscos
profissionais
°
Conceitos e terminologia
°
Princípios gerais de prevenção
2- Tipologia de
riscos profissionais
°
Locais e postos de trabalho
°
Equipamentos de trabalho
°
Contacto com produtos químicos e tóxicos
°
Transporte de cargas
°
Contacto com fontes elétricas
°
Incêndio, inundação e explosão
°
Contacto com radiações
3- Medidas de
prevenção, proteção e tipos de atuação no âmbito SHST
°
Sinalização de segurança no local de trabalho
°
Equipamentos de proteção individual e coletiva
°
Rotulagem e armazenagem de substâncias perigosas.
°
Plano de emergência
-
Situações de catástrofe (ex: incêndios, inundações, tremores de terra…)
- Plano de evacuação
4- Ergonomia
°
Conceito e objetivos
°
Requisitos mínimos de segurança e saúde na movimentação
manual de cargas
°
Fatores ambientais inibidores do bem-estar no trabalho
-
Ruído
- Vibrações
-
Ambiente térmico
-
Qualidade do ar
- Sistema de iluminação
5- Principais
doenças profissionais
°
Definição legal e sua classificação
°
Causas dos acidentes e das doenças profissionais
°
Estatísticas e impactos socioeconómicos
6- Tarefas que em
relação a esta temática se encontram no âmbito de intervenção do/a Técnico/a
Auxiliar de Saúde
°
Tarefas que, sob orientação de um profissional de saúde,
tem de executar sob sua supervisão direta
°
Tarefas que, sob orientação e supervisão de um profissional
de saúde, pode executar sozinho/a
Ficha 2
ESCOLA
SECUNDÁRIA AFONSO LOPES VIERIRA
CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO
AUXILIAR DE SAÚDE
Higiene Segurança e
Cuidados Gerais Ano
Letivo: 2012/13
Módulo
2: Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho no Setor da Saúde
Definições
associadas à segurança, higiene e saúde no trabalho
Conceitos de trabalho, de saúde, de perigo, de risco,
de acidente, incidente, doença profissional, doença relacionada com o trabalho,
condições de trabalho.
A higiene e
a segurança são duas atividades que estão intimamente relacionadas com o
objetivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde
dos colaboradores e trabalhadores de uma Empresa.
Segundo a O.M.S.-
Organização Mundial de Saúde, a verificação de condições de Higiene e Segurança
consiste "num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente
a ausência de doença e enfermidade ".
A higiene do
trabalho propõe-se
combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais,
identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o
trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições
inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem estar do
trabalhador).
A segurança
do trabalho propõe-se combater, também dum
ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as
condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem
medidas preventivas. Para além disso, as condições de segurança, higiene e
saúde no trabalho constituem o fundamento material de qualquer programa de
prevenção de riscos profissionais e contribuem, na empresa, para o aumento da competitividade com diminuição
da sinistralidade.
O conceito Segurança está muito relacionado com Prevenção. A evolução
da Segurança, antigamente feita a partir dos acidentes ocorridos, progrediu no
sentido prevencionista, isto é, antes de o acidente ocorrer. É neste sentido
que atualmente se caminha.
Conceitos:
Segurança do trabalho: Conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes. O objetivo
é a identificação e controlo (eliminar/minimizar) dos riscos associados ao
local de trabalho e ao processo produtivo.
Higiene do trabalho: As metodologias da higiene do trabalho têm em vista a prevenção de
doenças profissionais. O objetivo é controlar os agentes físicos, químicos e
biológicos, através de técnicas e medidas que incidem sobre o ambiente de
trabalho.
Saúde no trabalho: O equilíbrio biopsicossociológico é atingido pela vigilância médica e
pelo controlo dos elementos físicos e mentais que possam afetar a saúde.
Posto de trabalho: Local (confortável) onde se exerce a atividade laboral.
Ergonomia (Ergon - trabalho, nomos -
leis naturais): Estuda a adaptação do homem ao posto de trabalho.
Perigo: Conjunto de fatores dos sistemas de trabalho (homem, máquinas e
ambiente de trabalho) com propriedades capazes de causar acidentes ou danos.
(Notar a diferença com o conceito de risco.)
Prevenção: O objetivo central é evitar ou minimizar (quando não é possível
eliminar) através de um conjunto de medidas implementadas em todas as fases
(conceção/projeto, produção, comercialização, etc.) da atividade da
organização. Neste conceito está implícita a prevenção integrada, cuja
integração na estrutura da organização inclui a gestão da Segurança, Higiene e
Saúde. A prevenção integrada inclui o planeamento, medidas organizativas e
medidas de engenharia.
Áreas de Trabalho No domínio da ergonomia são tratadas as áreas de trabalho em todos os
níveis: homem, máquina e ambiente de trabalho. No âmbito da segurança, as áreas
de trabalho são tratadas de uma maneira diversa.
O posto de trabalho é constituído por:
· Pessoas
· Equipamentos
· Materiais
· Ambiente
As pessoas relacionam-se com os outros elementos do posto de
trabalho (equipamentos, materiais e ambiente) e têm muita influência sobre
eles. São as pessoas que exercem as funções de controlo. A outro nível, os que
tomam decisões sobre local de trabalho têm possibilidade de criar, organizar e
manter a área de trabalho nas melhores condições.
O equipamento inclui todas as máquinas e veículos no local de
trabalho e todo o tipo de equipamentos necessários ao desempenho da função.
Se estes equipamentos não estiverem em boas condições de segurança ou
não forem adequados são uma fonte de potenciais acidentes e perdas. O objetivo
é a adaptação homem-máquina, de modo a tornar as funções das pessoas mais
naturais e mais confortáveis, e evitar fadiga, frustração e sobrecarga.
Os materiais incluem matérias-primas, combustíveis líquidos e
gasosos, produtos químicos e outras substâncias que os trabalhadores utilizam,
trabalham e processam.
Em muitas empresas, os ferimentos por manuseamento de materiais são
responsáveis por 15 a 25% de todos os ferimentos que ocorrem. Por outro lado,
certos produtos podem provocar explosões ou incendeiam.
O manuseamento seguro destes materiais é cada vez mais olhado com a
devida atenção.
O ambiente é aqui visto na generalidade, nomeadamente: edifícios,
habitáculos e locais de trabalho, as superfícies em que as coisas se encontram
e se movimentam.
Acidentes de Trabalho
O
que é ACIDENTE?
Se procurarmos num
dicionário poderemos encontrar “Acontecimento imprevisto, casual, que
resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína, etc.”
Os acidentes, em
geral, são o resultado de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam
as falhas humanas e falhas materiais.
Vale a pena lembrar
que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no
ambiente de trabalho e nas inúmeras locomoções que fazemos de um lado para o
outro, para cumprir nossas obrigações diárias.
Quanto aos acidentes
do trabalho o que se pode dizer é que grande parte deles ocorre porque os
trabalhadores se encontram mal preparados para enfrentar certos riscos.
O que diz a lei? Acidente do trabalho é o que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da
capacidade para o trabalho, permanente ou temporária...”
Lesão corporal é qualquer dano produzido no
corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave,
como a perda de um membro.
Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de
qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma
pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional.
Doença profissional
também é acidente do trabalho?
Doenças
profissionais são
aquelas que são adquiridas na sequência do exercício do trabalho em si.
Doenças do
trabalho são
aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado.
Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrer a
incapacidade para o trabalho.
Um funcionário pode
apanhar uma gripe, por contágio com colegas de trabalho. Essa doença, embora
possa ter sido adquirida no ambiente de trabalho, não é considerada doença
profissional nem do trabalho, porque não é ocasionada pelos meios de produção.
Contudo, se o
trabalhador contrair uma doença ou lesão por contaminação acidental, no
exercício de sua atividade, temos aí um caso equiparado a um acidente de
trabalho. Se um trabalhador perder a audição por ficar longo tempo sem proteção
auditiva adequada, submetido ao excesso de ruído, gerado pelo trabalho
executado junto a uma grande prensa, isso caracteriza igualmente uma doença de
trabalho.
Um acidente de
trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa apenas por algumas
horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. É que ocorre, por exemplo,
quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna ao
trabalho em seguida.
Outras vezes, um acidente pode
deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades por dias seguidos, ou
meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador acidentado não retornar ao
trabalho imediatamente ou até no dia seguinte, temos o chamado acidente com
afastamento, que pode resultar na incapacidade temporária, ou na incapacidade
parcial e permanente, ou, ainda, na incapacidade total e permanente para o
trabalho.
A incapacidade temporária é a perda da capacidade para o trabalho por um período
limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna às suas atividades
normais.
A incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda vida, da capacidade física
total para o trabalho. É o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de
um dedo ou de uma vista incapacidade total e permanente é a
invalidez incurável para o trabalho.
Neste último caso, o trabalhador não reúne condições para trabalhar o que
acontece, por exemplo, se um trabalhador perde as duas vistas num acidente do
trabalho. Nos casos extremos, o acidente resulta na morte do trabalhador.
Alexandre Dias Sousa 10ºAS
Nº27
Olá bom dia Alexandre! Parabéns, tens aqui um excelente Blog Eu também estou a fazer um curso de "Técnico Auxiliar de Saúde", ainda estou na fase inicial, achas que podemos intercambiar informações sobre o curso?
ResponderEliminaribraz40@gmail.com