Lição nº 105 e 106 28/01/2013
Sumário: Conclusão do estudo sobre equipamentos de proteção individual.
Realização de uma ficha de trabalho sobre o mesmo.
Sumário: Conclusão do estudo sobre equipamentos de proteção individual.
Realização de uma ficha de trabalho sobre o mesmo.
Nesta aula começamos por falar sobre o
equipamento de proteção individual, que é todo o equipamento destinado a
proteger o profissional de saúde e a integridade física do mesmo.
A escolha do equipamento individual
de um profissional de saúde tem de ter atenção aos riscos que o trabalhador corre,
as condições onde trabalha, a parte do corpo que protege e as características
do próprio trabalhador. Os equipamentos têm de ser cómodos, robustos, leves e
adaptáveis. Todas as empresas são obrigadas a fornecer este equipamento aos
seus trabalhados gratuitamente, e em boas condições.
É obrigatório o EPI :sempre que as
medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não terem proteção
suficiente contra os riscos de acidente de trabalho ou até mesmo doenças
profissionais; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; para atender situações de emergência.
·
Proteção
dos pés (calçado): deve-se utilizar calçado de segurança quando houver
possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou
elétricos, quando poder existir queda de matérias ou se existir risco de
perfuração na planta do pé. Nestes casos a calçado deve ter uma palmilha de
aço.
·
Proteção das mãos (luvas):os
ferimentos nas mãos são mais comuns na indústria. Os braços e antebraços estão
menos expostos, no enquanto têm se de proteger na mesma. Há formas de escolher
as luvas mais adaptadas, ver quais são os riscos que se corre e escolher umas
luvas resistente aos riscos. Existem vários tipos de luvas consoante os riscos
que se correm, luvas anti vibração, luvas para trabalhos elétricos, luvas de
proteção química, proteção térmica, e de proteção para soldadura.
·
Proteção
contra quedas (cintos de segurança):podem usar-se nos trabalhos nas alturas,
contra riscos de queda.
·
Proteção
da cabeça (capacete ou touca): quando puder haver queda de materiais ou
possíveis pancadas, poeiras e contra chamas.
·
Proteção
dos ouvidos (tapa-orelhas ou rolhões): protegem ou ouvidos de ruídos, pois
causa cansaço, dificulta a conversação e pode prejudicar a saúde.
·
Proteção
dos olhos (óculos ou viseiras): tem de se proteger os olhos, por causa das
radiações nociva, líquidos corrosivos e irritantes ou ate por partículas
solidas. Podem lecionar-se por ações mecânicas, óticas, químicas e térmicas.
·
Proteção
das vias respiratórias (aparelhos isolantes ou filtrantes): proteger o nariz.
·
Vestimenta:
a vestimenta quando danificada deverá ser substituída, o empregador tem de se
responsabilizar, usar apenas no trabalho.
Área
de saúde
·
Os
profissionais de saúde devem evitar o contacto com a matéria orgânica.
·
O uso de
barreiras protetoras é extremamente eficiente na redução do contato com sangue
e secreções orgânicas.
·
Dessa forma, a utilização do equipamento de proteção
individual torna-se obrigatória em determinados atendimentos.
Luvas:
não meter as mãos em contacto direto com secreções, sangue ou mucosas, para
manipular instrumentos e superfície: depois de utilizar umas luvas; por no lixo
antes de serem utilizadas com outro doente; existem vários tipos de luvas
dependente da sua finalidade.
Máscara:
A máscara deve ser escolhida
de modo a permitir proteção adequada; utilizar sempre quando temos contacto com
pessoas que tem doenças contagiosas
Protetores oculares:
protegem a musosa ocular de contaminaçoes e acidente ocupaciona; os óculos mais
cumum não protegem o suficiente, os melhores são aqueles que tem vedação periferica
e com adaptaçao ao rosto; após o uso têm de ser descontaminados. No caso de não
existirem óculos os doentes têm permanecerem de olhos fechados.
Bata: deve-se usar sempre a
bata, não se pode usar outras roupas senão a bata, pois podem ser uma fonte de
contaminação; deve ter colarinho, mangas compridas e pode ser de pano ou
descartável.
Touca: protege contra gotículas
de saliva, sangue e areossois.
A professoara deu aos alunos
as seguintes fichas sobre EPI:
CURSO
PROFISSIONAL DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE
Higiene Segurança e Cuidados Gerais Ano Letivo:
2012/13
Módulo
2: Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho no Setor da Saúde: EPI
EQUIPAMENTO DE
TRABALHO E DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A Diretiva 89/655/CEE e posteriores alterações
veio estabelecer as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a
utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, no trabalho.
Os
equipamentos novos devem, pois, duma forma geral, estar equipados com a marca CE que certifique a sua
conformidade com as diretivas comunitárias.
Nesta
diretiva são definidos:
·
"Equipamento de trabalho": qualquer
máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho,
·
"Utilização do equipamento de trabalho":
qualquer actividade relativa a um equipamento de trabalho,
·
"Zona perigosa": qualquer zona dentro
e/ou em torno de um equipamento de trabalho,
·
"Trabalhador exposto": que se
encontre totalmente ou em parte numa zona perigosa,
·
"Operador" ou os trabalhador(es)
encarregados da utilização de um equipamento de trabalho,
As
obrigações das entidades patronais, nesta matéria devem
ser:
·
Escolher os equipamentos de trabalho em função das
características específicas do trabalho e dos riscos para os trabalhadores com
vista a eliminar, ou pelo menos, minimizar os riscos. A utilização, a
manutenção ou a reparação de equipamentos de trabalho que apresentem riscos
específicos estão reservadas aos trabalhadores que estejam especificamente
habilitados para o efeito;
·
Fornecer aos trabalhadores informações adequadas e
folhetos de informação sobre os equipamentos de trabalho, que contenham, no
mínimo, as indicações do ponto de vista da segurança e da saúde;
·
Dar uma formação adequada aos trabalhadores incumbidos
da utilização dos equipamentos de trabalho, inclusivamente sobre os riscos que,
eventualmente, possam decorrer dessa utilização;
·
Zelar por que os equipamentos de trabalho, cuja
segurança dependa das condições de instalação, sejam sujeitos a uma verificação
inicial e a uma verificação após cada montagem;
·
Zelar por que os equipamentos de trabalho sejam alvo
de verificações periódicas e de verificações excecionais sempre que se produzam
acontecimentos excecionais suscetíveis de ter tido consequências nefastas para
a segurança do equipamento de trabalho;
·
Ao aplicar as prescrições mínimas de segurança, a
entidade patronal deve ter em conta o posto de trabalho e a posição dos
trabalhadores aquando da utilização do equipamento, bem como os princípios
ergonómicos.
·
Deve ser chamada a atenção dos trabalhadores para os
riscos presentes na proximidade imediata do respetivo posto de trabalho;
1.Principais
Prescrições Mínimas Previstas na Diretiva
1.1-
Sistemas de comando
Os sistemas de comando devem ser bem visíveis, estar
claramente identificados e equipados com um comando à distância, quando possível,
fora da zona perigosa e com uma paragem de emergência, que complete o comando
de paragem normal.
A
ordem de paragem tem prioridade sobre as ordens de arranque.
1.2-
Dispositivos de segurança e proteção
Estes
dispositivos devem ser robustos, solidamente fixados mas, todavia, concebidos
de modo a poderem ser desmontados, de forma a ser possível aceder à zona
perigosa ou ao equipamento, sem gerar riscos adicionais.
1.3-Iluminação
A iluminação das zonas de trabalho e de manutenção
deve ser suficiente, em função dos trabalhos que nela são efetuados.
1.4-Dispositivos
de alerta
Estes dispositivos devem ser facilmente percebidos
(sobrepor-se ao ruído ambiente, se se tratar de um sinal sonoro) e a sua
interpretação deve ser imediata e sem ambiguidade.
1.5- Manutenção
A manutenção deve ser efetuada com o equipamento
parado. Caso tal não seja possível, devem ser tomadas medidas de proteção
adequadas.
2.Equipamentos
de Proteção Individual
A Diretiva 89/656/CEE estabelece as prescrições
mínimas de segurança e de saúde para a utilização, pelos trabalhadores, de Equipamentos
de Proteção Individual (EPI) no trabalho.
Os
dispositivos de proteção individual destinam-se a proteger o trabalhador contra
os riscos inerentes à sua atividade profissional.
A
função dos dispositivos de proteção individual é neutralizar a ação dos agentes
agressivos contra o corpo humano, enquanto os equipamentos coletivos combatem
diretamente o risco.
Os
dispositivos de proteção individual devem usar-se sempre que não seja possível
realizar uma proteção coletiva eficaz, por insuficiência técnica ou económica.
A importância dada ao emprego dos
dispositivos de proteção individual nunca deve prejudicar o desenvolvimento e
aplicação de outras medidas de segurança.
2.1-
Definição de EPI
Qualquer equipamento destinado a ser
usado ou detido pelo trabalhador para a sua proteção contra um ou mais riscos
suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho. É pois necessário
que o equipamento em questão se destine especificamente a proteger a saúde e a
segurança do trabalhador no trabalho, excluindo qualquer outro objetivo de
interesse geral para a empresa.
2.2-
Como avaliar e concluir da necessidade do uso de um EPI
Os principais riscos que é necessário evocar
são:
Riscos físicos
|
Mecânicos
|
Quedas,
choques, golpes, impactes, compressões, perfurações, cortes, abrasões,
vibrações, escorregadelas
|
Térmicos
|
Calor,
chamas, frio
|
|
Elétricos
|
|
|
Radiações
|
Não
ionizantes e ionizantes
|
|
Ruído
|
|
|
Riscos químicos
|
Aerossóis
|
Poeiras,
fumos, névoas
|
Líquidos
|
Imersões,
salpicos, projeções
|
|
Gases
e vapores
|
|
|
Riscos biológicos
|
Bactérias
patogénicas
|
|
Vírus
patogénicos
|
||
Fungos
produtores de micoses
|
||
Antigénicos
biológicos não microbianos
|
Um
EPI deve:
·
Ser apropriado aos riscos corridos;
·
Proteger realmente;
·
Ser confortável, bem conservado e bem utilizado;
·
Não deve perturbar o trabalho;
·
Deve ser usado permanentemente enquanto durar a exposição
ao risco contra o qual oferece protecção.
Deve-se
ter sempre em conta que a proteção coletiva é prioritária, os EPI são a última
defesa contra riscos.
Os
tipos de dispositivos de proteção individual que se devem utilizar
são:
·
Proteção da cabeça;
·
Proteção dos olhos e rosto;
·
Proteção das vias respiratórias;
·
Proteção dos ouvidos;
·
Proteção do tronco;
·
Proteção das mãos e membros superiores;
·
Proteção dos pés e membros inferiores;
·
Proteção contra quedas. Cinto de segurança.
2.2.Condições
e situações que requerem o uso dos dispositivos de proteção individual.
COMO
ÚNICO MEIO DE PROTECÇÃO QUANDO O TRABALHADOR SE EXPÕES DIRECTAMENTE AO RISCO
Exemplos:
·
Uso de óculos e outros dispositivos especiais dos
soldadores;
·
Uso de luvas adequadas quando o produto a manusear tem
características agressivas;
·
Uso de vestuário próprio quando o trabalhador se expõe
a altas ou baixas temperaturas.
PROTEÇÃO
DAS MÃOS
A
frequência e a gravidade dos acidentes com as mãos são, na maioria dos casos,
elevada.
Os
ferimentos menos sérios (picadelas, golpes, queimaduras, infeções, dermatoses)
podem ser evitados recorrendo a luvas de proteção.
PROTECÇÃO
DOS PÉS
Cerca
de ¼ dos acidentes de trabalho são devidos a ferimentos nos membros inferiores
e são provocados por:
·
Quedas de materiais;
·
Esmagamento por material em deslocação ou movimento;
·
Perfuração ou corte por objetos vários (pregos,
lâminas, etc.);
·
Queimaduras por produtos a ferver ou corrosivos;
·
Escorregamento;
Estes
acidentes podem ser evitados ou minimizadas as suas consequências, recorrendo a
botas com proteção de biqueira de aço e/ou palmilha de
aço.
PROTECÇÃO
DA CABEÇA
Os
ferimentos na cabeça podem originar lesões graves no couro cabeludo, fratura
craniana, contusão cerebral, etc.
Os
meios de proteger a cabeça são de 3 categorias, conforme a natureza dos riscos:
·
Contra os riscos de quedas de materiais ou pancadas
violentas (capacete);
·
Contra as chamas, calor elevado, vapores corrosivos,
poeiras (protetores de cabeça especiais);
·
Contra a sujidade e poeiras ou para evitar que os
cabelos sejam apanhados por máquinas (touca).
PROTECÇÃO
DOS OLHOS
Os
olhos são órgãos muito preciosos mas também muito frágeis.
Os
acidentes nos olhos podem ser evitados por uso de óculos de proteção ou viseiras.
Os
perigos a que mais frequentemente a vista está sujeita podem agrupar-se em 3
categorias:
·
Partículas sólidas mais ou menos finas (estilhaços de
metal, grãos de esmeril, aparas de madeira ou simples poeiras);
·
Líquidos corrosivos e irritantes;
·
Radiações nocivas (como é o caso da soldadura);
PROTECÇÃO
DO OUVIDO contra o Ruído
Na
atividade industrial, o ruído causa cansaço, dificulta a conversação, reduz o
rendimento, pode prejudicar a saúde e causar lesões no ouvido. Como sempre,
deve ser dada a prioridade à proteção coletiva. Todavia, quando isso não é possível,
os trabalhadores expostos ao ruído devem usar aparelhos de proteção individual:
·
Tapa-Orelhas: são duas conchas que
cobrem as orelhas;
·
Rolhões: introduzem-se no ouvido,
não sendo necessário qualquer fixação exterior.
PROTECÇÃO
DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
O
objetivo principal é proteger contra os riscos de exposição aos gases, vapores,
poeiras ou fumos.
-
Aparelhos Isolantes ou de Adução do Ar
Fornecem
o oxigénio necessário sendo o ar utilizado não o ar ambiente, mas o que provém
duma fonte existente no próprio aparelho ou exterior ao meio poluído.
-
Aparelhos Filtrantes
Os
respiradores e máscaras com filtro absorvem e retêm os
contaminantes existentes na atmosfera.
APARELHOS
DE SEGURANÇA CONTRA QUEDAS
Os
cintos de segurança usam-se nos trabalhos em altura, contra os riscos de
queda e sobretudo em trabalhos de curta duração.
Em
casos em que o trabalhador tem de se deslocar na horizontal ou na vertical ou
precisa de grande liberdade de movimentos usam-se antes aparelhos anti queda.
VESTUÁRIO
DE PROTECÇÃO
Para
o escolher há que ter 2 coisas em atenção:
·
Material de que é constituído esse vestuário;
·
Utilização a que se destina.
Podemos
pois ter, entre outros:
·
Fatos de proteção contra intempéries;
Usam-se
nas tarefas executadas ao ar livre (ex: construção civil)
·
Fatos contra radiações ionizantes à base de borracha;
·
Casacos ou aventais guarnecidos a poliéster contra a
projeção de materiais;
·
Aventais de couro para trabalhos de soldadura;
·
Aventais com malha metálica contra riscos de golpes
(ex: matadouros);
·
Fatos contra o calor;
Fatos
contra as baixas temperaturas;
1. Identifique a Sinalização de Segurança
mostrada a seguir:
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|
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|
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·
Ao longo do texto foram
apresentados alguns equipamentos de proteção individual. Aqueles que se
encontram sublinhados encontram-se na grelha abaixo. Descobre-os.
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3.
Identifique os Equipamentos de Segurança referidos no texto, a partir
das imagens abaixo:
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_________________________________________
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________________________
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___________________________________
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__________________________
|
Na aula apesar de ate tarmos atentos e tirarmos as
nossas duvidas nao conseguimos concluir a ultima parte do sumario, a realização
de uma ficha de trabalho (ficha acima).
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