2º As - 2014/15

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sábado, 2 de fevereiro de 2013

Relatorio 55


Lição nº 105 e 106                                                                  28/01/2013
Sumário:
Conclusão do estudo sobre equipamentos de proteção individual.
Realização de uma ficha de trabalho sobre o mesmo.

 

Nesta aula começamos por falar sobre o equipamento de proteção individual, que é todo o equipamento destinado a proteger o profissional de saúde e a integridade física do mesmo.

A escolha do equipamento individual de um profissional de saúde tem de ter atenção aos riscos que o trabalhador corre, as condições onde trabalha, a parte do corpo que protege e as características do próprio trabalhador. Os equipamentos têm de ser cómodos, robustos, leves e adaptáveis. Todas as empresas são obrigadas a fornecer este equipamento aos seus trabalhados gratuitamente, e em boas condições.

É obrigatório o EPI :sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não terem proteção suficiente contra os riscos de acidente de trabalho ou até mesmo doenças profissionais; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; para atender situações de emergência.

Equipamentos de proteção individual:

·         Proteção dos pés (calçado): deve-se utilizar calçado de segurança quando houver possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos, quando poder existir queda de matérias ou se existir risco de perfuração na planta do pé. Nestes casos a calçado deve ter uma palmilha de aço.

·         Proteção das mãos (luvas):os ferimentos nas mãos são mais comuns na indústria. Os braços e antebraços estão menos expostos, no enquanto têm se de proteger na mesma. Há formas de escolher as luvas mais adaptadas, ver quais são os riscos que se corre e escolher umas luvas resistente aos riscos. Existem vários tipos de luvas consoante os riscos que se correm, luvas anti vibração, luvas para trabalhos elétricos, luvas de proteção química, proteção térmica, e de proteção para soldadura.

·         Proteção contra quedas (cintos de segurança):podem usar-se nos trabalhos nas alturas, contra riscos de queda.

·         Proteção da cabeça (capacete ou touca): quando puder haver queda de materiais ou possíveis pancadas, poeiras e contra chamas.

·         Proteção dos ouvidos (tapa-orelhas ou rolhões): protegem ou ouvidos de ruídos, pois causa cansaço, dificulta a conversação e pode prejudicar a saúde.

·         Proteção dos olhos (óculos ou viseiras): tem de se proteger os olhos, por causa das radiações nociva, líquidos corrosivos e irritantes ou ate por partículas solidas. Podem lecionar-se por ações mecânicas, óticas, químicas e térmicas.

·         Proteção das vias respiratórias (aparelhos isolantes ou filtrantes): proteger o nariz.

·         Vestimenta: a vestimenta quando danificada deverá ser substituída, o empregador tem de se responsabilizar, usar apenas no trabalho.

 

Área de saúde

·         Os profissionais de saúde devem evitar o contacto com a matéria orgânica.

·         O uso de barreiras protetoras é extremamente eficiente na redução do contato com sangue e secreções orgânicas.

·         Dessa forma, a utilização do equipamento de proteção individual torna-se obrigatória em determinados atendimentos.

Luvas: não meter as mãos em contacto direto com secreções, sangue ou mucosas, para manipular instrumentos e superfície: depois de utilizar umas luvas; por no lixo antes de serem utilizadas com outro doente; existem vários tipos de luvas dependente da sua finalidade.

Máscara: A máscara deve ser escolhida de modo a permitir proteção adequada; utilizar sempre quando temos contacto com pessoas que tem doenças contagiosas

Protetores oculares: protegem a musosa ocular de contaminaçoes e acidente ocupaciona; os óculos mais cumum não protegem o suficiente, os melhores são aqueles que tem vedação periferica e com adaptaçao ao rosto; após o uso têm de ser descontaminados. No caso de não existirem óculos os doentes têm permanecerem de olhos fechados.

Bata: deve-se usar sempre a bata, não se pode usar outras roupas senão a bata, pois podem ser uma fonte de contaminação; deve ter colarinho, mangas compridas e pode ser de pano ou descartável.

Touca: protege contra gotículas de saliva, sangue e areossois.

A professoara deu aos alunos as seguintes fichas sobre EPI:  

ESCOLA SECUNDÁRIA AFONSO LOPES VIERIRA

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE

Higiene Segurança e Cuidados Gerais Ano Letivo: 2012/13 

Módulo 2: Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho no Setor da Saúde: EPI

 

EQUIPAMENTO DE TRABALHO E DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

 

A Diretiva 89/655/CEE e posteriores alterações veio estabelecer as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, no trabalho.

Os equipamentos novos devem, pois, duma forma geral, estar equipados com a marca CE que certifique a sua conformidade com as diretivas comunitárias.

Nesta diretiva são definidos:

·         "Equipamento de trabalho": qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho,

·         "Utilização do equipamento de trabalho": qualquer actividade relativa a um equipamento de trabalho,

·         "Zona perigosa": qualquer zona dentro e/ou em torno de um equipamento de trabalho,

·         "Trabalhador exposto": que se encontre totalmente ou em parte numa zona perigosa,

·         "Operador" ou os trabalhador(es) encarregados da utilização de um equipamento de trabalho,

 

As obrigações das entidades patronais, nesta matéria devem ser:

·         Escolher os equipamentos de trabalho em função das características específicas do trabalho e dos riscos para os trabalhadores com vista a eliminar, ou pelo menos, minimizar os riscos. A utilização, a manutenção ou a reparação de equipamentos de trabalho que apresentem riscos específicos estão reservadas aos trabalhadores que estejam especificamente habilitados para o efeito;

·         Fornecer aos trabalhadores informações adequadas e folhetos de informação sobre os equipamentos de trabalho, que contenham, no mínimo, as indicações do ponto de vista da segurança e da saúde;

·         Dar uma formação adequada aos trabalhadores incumbidos da utilização dos equipamentos de trabalho, inclusivamente sobre os riscos que, eventualmente, possam decorrer dessa utilização;

·         Zelar por que os equipamentos de trabalho, cuja segurança dependa das condições de instalação, sejam sujeitos a uma verificação inicial e a uma verificação após cada montagem;

·         Zelar por que os equipamentos de trabalho sejam alvo de verificações periódicas e de verificações excecionais sempre que se produzam acontecimentos excecionais suscetíveis de ter tido consequências nefastas para a segurança do equipamento de trabalho;

·         Ao aplicar as prescrições mínimas de segurança, a entidade patronal deve ter em conta o posto de trabalho e a posição dos trabalhadores aquando da utilização do equipamento, bem como os princípios ergonómicos.

·         Deve ser chamada a atenção dos trabalhadores para os riscos presentes na proximidade imediata do respetivo posto de trabalho;

1.Principais Prescrições Mínimas Previstas na Diretiva

1.1- Sistemas de comando

Os sistemas de comando devem ser bem visíveis, estar claramente identificados e equipados com um comando à distância, quando possível, fora da zona perigosa e com uma paragem de emergência, que complete o comando de paragem normal.

A ordem de paragem tem prioridade sobre as ordens de arranque.

1.2- Dispositivos de segurança e proteção

Estes dispositivos devem ser robustos, solidamente fixados mas, todavia, concebidos de modo a poderem ser desmontados, de forma a ser possível aceder à zona perigosa ou ao equipamento, sem gerar riscos adicionais.

1.3-Iluminação

A iluminação das zonas de trabalho e de manutenção deve ser suficiente, em função dos trabalhos que nela são efetuados.

1.4-Dispositivos de alerta

Estes dispositivos devem ser facilmente percebidos (sobrepor-se ao ruído ambiente, se se tratar de um sinal sonoro) e a sua interpretação deve ser imediata e sem ambiguidade.

1.5- Manutenção

A manutenção deve ser efetuada com o equipamento parado. Caso tal não seja possível, devem ser tomadas medidas de proteção adequadas.

2.Equipamentos de Proteção Individual

A Diretiva 89/656/CEE estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização, pelos trabalhadores, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho.

Os dispositivos de proteção individual destinam-se a proteger o trabalhador contra os riscos inerentes à sua atividade profissional.

A função dos dispositivos de proteção individual é neutralizar a ação dos agentes agressivos contra o corpo humano, enquanto os equipamentos coletivos combatem diretamente o risco.

Os dispositivos de proteção individual devem usar-se sempre que não seja possível realizar uma proteção coletiva eficaz, por insuficiência técnica ou económica.

A importância dada ao emprego dos dispositivos de proteção individual nunca deve prejudicar o desenvolvimento e aplicação de outras medidas de segurança.

2.1- Definição de EPI

            Qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para a sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho. É pois necessário que o equipamento em questão se destine especificamente a proteger a saúde e a segurança do trabalhador no trabalho, excluindo qualquer outro objetivo de interesse geral para a empresa.

 

2.2- Como avaliar e concluir da necessidade do uso de um EPI

Os principais riscos que é necessário evocar são:

Riscos físicos
Mecânicos
Quedas, choques, golpes, impactes, compressões, perfurações, cortes, abrasões, vibrações, escorregadelas
Térmicos
Calor, chamas, frio
Elétricos
 
Radiações
Não ionizantes e ionizantes
Ruído
 
Riscos químicos
Aerossóis
Poeiras, fumos, névoas
Líquidos
Imersões, salpicos, projeções
Gases e vapores
 
Riscos biológicos
Bactérias patogénicas
 
Vírus patogénicos
Fungos produtores de micoses
Antigénicos biológicos não microbianos

 

Um EPI deve:

·         Estar munido da etiqueta CE;

·         Ser apropriado aos riscos corridos;

·         Proteger realmente;

·         Ser confortável, bem conservado e bem utilizado;

·         Não deve perturbar o trabalho;

·         Deve ser usado permanentemente enquanto durar a exposição ao risco contra o qual oferece protecção.

 

Deve-se ter sempre em conta que a proteção coletiva é prioritária, os EPI são a última defesa contra riscos.

Os tipos de dispositivos de proteção individual que se devem utilizar são:

·         Proteção da cabeça;

·         Proteção dos olhos e rosto;

·         Proteção das vias respiratórias;

·         Proteção dos ouvidos;

·         Proteção do tronco;

·         Proteção das mãos e membros superiores;

·         Proteção dos pés e membros inferiores;

·         Proteção contra quedas. Cinto de segurança.

2.2.Condições e situações que requerem o uso dos dispositivos de proteção individual.

COMO ÚNICO MEIO DE PROTECÇÃO QUANDO O TRABALHADOR SE EXPÕES DIRECTAMENTE AO RISCO

Exemplos:

·         Uso de óculos e outros dispositivos especiais dos soldadores;

·         Uso de luvas adequadas quando o produto a manusear tem características agressivas;

·         Uso de vestuário próprio quando o trabalhador se expõe a altas ou baixas temperaturas.

PROTEÇÃO DAS MÃOS

A frequência e a gravidade dos acidentes com as mãos são, na maioria dos casos, elevada.

Os ferimentos menos sérios (picadelas, golpes, queimaduras, infeções, dermatoses) podem ser evitados recorrendo a luvas de proteção.

PROTECÇÃO DOS PÉS

Cerca de ¼ dos acidentes de trabalho são devidos a ferimentos nos membros inferiores e são provocados por:

·         Quedas de materiais;

·         Esmagamento por material em deslocação ou movimento;

·         Perfuração ou corte por objetos vários (pregos, lâminas, etc.);

·         Queimaduras por produtos a ferver ou corrosivos;

·         Escorregamento;

Estes acidentes podem ser evitados ou minimizadas as suas consequências, recorrendo a botas com proteção de biqueira de aço e/ou palmilha de aço.

PROTECÇÃO DA CABEÇA

Os ferimentos na cabeça podem originar lesões graves no couro cabeludo, fratura craniana, contusão cerebral, etc.

Os meios de proteger a cabeça são de 3 categorias, conforme a natureza dos riscos:

·         Contra os riscos de quedas de materiais ou pancadas violentas (capacete);

·         Contra as chamas, calor elevado, vapores corrosivos, poeiras (protetores de cabeça especiais);

·         Contra a sujidade e poeiras ou para evitar que os cabelos sejam apanhados por máquinas (touca).

PROTECÇÃO DOS OLHOS

Os olhos são órgãos muito preciosos mas também muito frágeis.

Os acidentes nos olhos podem ser evitados por uso de óculos de proteção ou viseiras.

Os perigos a que mais frequentemente a vista está sujeita podem agrupar-se em 3 categorias:

·         Partículas sólidas mais ou menos finas (estilhaços de metal, grãos de esmeril, aparas de madeira ou simples poeiras);

·         Líquidos corrosivos e irritantes;

·         Radiações nocivas (como é o caso da soldadura);

PROTECÇÃO DO OUVIDO contra o Ruído

Na atividade industrial, o ruído causa cansaço, dificulta a conversação, reduz o rendimento, pode prejudicar a saúde e causar lesões no ouvido. Como sempre, deve ser dada a prioridade à proteção coletiva. Todavia, quando isso não é possível, os trabalhadores expostos ao ruído devem usar aparelhos de proteção individual:

·         Tapa-Orelhas: são duas conchas que cobrem as orelhas;

·         Rolhões: introduzem-se no ouvido, não sendo necessário qualquer fixação exterior.

 

PROTECÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS

O objetivo principal é proteger contra os riscos de exposição aos gases, vapores, poeiras ou fumos.

- Aparelhos Isolantes ou de Adução do Ar

Fornecem o oxigénio necessário sendo o ar utilizado não o ar ambiente, mas o que provém duma fonte existente no próprio aparelho ou exterior ao meio poluído.

- Aparelhos Filtrantes

Os respiradores e máscaras com filtro absorvem e retêm os contaminantes existentes na atmosfera.

 

APARELHOS DE SEGURANÇA CONTRA QUEDAS

Os cintos de segurança usam-se nos trabalhos em altura, contra os riscos de queda e sobretudo em trabalhos de curta duração.

Em casos em que o trabalhador tem de se deslocar na horizontal ou na vertical ou precisa de grande liberdade de movimentos usam-se antes aparelhos anti queda.

 

VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO

Para o escolher há que ter 2 coisas em atenção:

·         Material de que é constituído esse vestuário;

·         Utilização a que se destina.

Podemos pois ter, entre outros:

·         Fatos de proteção contra intempéries;

Usam-se nas tarefas executadas ao ar livre (ex: construção civil)

·         Fatos contra radiações ionizantes à base de borracha;

·         Casacos ou aventais guarnecidos a poliéster contra a projeção de materiais;

·         Aventais de couro para trabalhos de soldadura;

·         Aventais com malha metálica contra riscos de golpes (ex: matadouros);

·         Fatos contra o calor;

Fatos contra as baixas temperaturas;

 1. Identifique a Sinalização de Segurança mostrada a seguir:

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·         Ao longo do texto foram apresentados alguns equipamentos de proteção individual. Aqueles que se encontram sublinhados encontram-se na grelha abaixo. Descobre-os.

 

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3. Identifique os Equipamentos de Segurança referidos no texto, a partir das imagens abaixo:

 

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Na aula apesar de ate tarmos atentos e tirarmos as nossas duvidas nao conseguimos concluir a ultima parte do sumario, a realização de uma ficha de trabalho (ficha acima).

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