2º As - 2014/15

2º As - 2014/15

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Relatório n º 50


Lições nº 94 e 95
Sumário : Continuação do estudo da tipologia de riscos profissionais : tipo de riscos relacionados com o transporte de cargas . Visionamento de um vídeo sobre princípios ergonómicos relacionados com o transporte de cargas .

Desenvolvimento :
A aula esteve dividida em duas partes :
Na primeira parte da aula a professora começou por explicar como se devia colocar correctamente o relatório na dropbox ( nome do aluno , nº do aluno e nº do relatório ). De seguida explicou que quando se colocam fotografias no relatório se deve por no blog as fotografias com legendas, e explicou como se fazia
Na segunda parte da aula continuamos a ver o PowerPoint   sobre as tipologias de riscos profissionais : equipamentos de trabalho e transporte de cargas , onde a professora explicou :
  • A tipologia de riscos profissionais relacionados com o equipamento de trabalho e transporte de cargas ;
  • Os vários factores de riscos no transporte de cargas ;
    Os outros tipos de tipologia de riscos profissionais ( riscos de incêndios , fogos , inundações ; etc )
  • As boas práticas a fazer correctamente no transporte de cargas;
  • Os erros a evitar no transporte de cargas ;












Por último vimos um vídeo sobre os princípios ergonómicos relativos ao transporte de cargas, onde a professora perguntou aos alunos quais as regras presentes no vídeo . E ainda começamos por ver um power-point sobre a tipologia de riscos profissionais : riscos de incêndios onde :
  • Distinguimos fogos de incêndios ;
  • Falamos do triângulo do fogo ( calor , combustível e comburente ) .
Conclusão :
Com esta aula concluo que ficamos a saber como se deve transportar correctamente cargas sem ser prejudicial para a nossa saúde e quais os erros a evitar .
Andreia Santos n º 3 1AS 






Relatório nº49


Lições nº 93e94
14-01-2013
Sumário: Tipologia de riscos profissionais; riscos devido a utilização de equipamentos.
Riscos devido a transporte de cargas.
Normas ergonómicas a seguir.

A Professora começou por falar sobre o blog e a dropbox porque alguns alunos não andam a cumprir com o acordado e aconselhou os incumpridores a colocar o relatório na dropbox mal a aula acabe por.
A professora esteve a falar que provavelmente a maioria dos alunos  irá trabalhar num lar e também esteve um pouco  a aconselhar-nos sobre o nosso futuro.
De seguida começou por abrir o Power Point e dar a matéria teórica com os seguintes tópicos:
-Tipologia de riscos profissionais
-Equipamentos de trabalho
-Transporte de cargas
-Utilização de máquinas comporta riscos
-Segurança de Maquinas.
- os requisitos de segurança de uma máquina;
- acionamento a partir de comandos.
               -Factores Técnicos
               -Obrigações dos trabalhadores
             -Ambiente térmico: ambientes quentes, ambientes frios, secos e húmidos
             -Efeitos de temperatura /hipotermia
             -Transtorno da pele
             -Transtornos psíquicos
             -Morte
             -Som
             -Ruídos
             -Ruídos nos locais de trabalho
        -Proteção Auditiva
        -Agentes físicos (Vibrações
        Não foi concluído o sumário: ficamos no diapositivo  sobre transportes de cargas.
Jéssica Laureano nº28

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Relatório 48


Aula nº 91 e 92                      11.01.2013
Sumário: Tipologia de riscos profissionais: locais e postos de trabalhos; contacto com produtos químicos e tóxicos.
No princípio da aula recebemos a seguinte ficha informativa sobre o enquadramento legal da segurança e saúde no trabalho, assunto abordado em aulas anteriores.

ESCOLA SECUNDÁRIA AFONSO LOPES VIERIRA
CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE
Higiene Segurança e Cuidados Gerais                   Ano Letivo: 2012/13 
Módulo 2: Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho no Setor da Saúde

Enquadramento Legal da Segurança e Saúde no trabalho
l  As entidades patronais da União Europeia têm a obrigação legal de evitar que os seus trabalhadores sofram danos no local de trabalho.
l  A Directiva-Quadro 89/391/CEE estabelece disposições de base que devem ser respeitadas por todas as entidades patronais e foi transposta para a legislação de todos os Estados-Membros da UE. 
l  Alguns Estados-Membros adotaram disposições mais restritivas do que as da Diretiva-Quadro comunitária (consulte a legislação nacional específica para se informar sobre as disposições aplicáveis no caso português).

1-Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro
Contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho revogado pela Lei nº102/2009, mas que só produz efeitos, para os trabalhadores quer exercem funções nos serviços da administração direta, indireta, regional e local, bem como nos órgãos e serviços, referidos no nº 3 do art.º 3º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aquando da entrada em vigor de diploma que regule a mesma matéria.
Decreto – Lei nº 26/94, de 14 de Fevereiro
Aprova o enquadramento nacional da segurança e saúde no trabalho, revogado pela Lei nº102/2009, mas que só produz efeitos, para os trabalhadores quer exercem funções nos serviços da administração direta, indireta, regional e local, bem como nos órgãos e serviços, referidos no nº 3 do art.º 3º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aquando da entrada em vigor de diploma que regule a mesma matéria.
Convenção nº 155 da OIT
Relativa à segurança e saúde dos trabalhadores e ambientes de trabalho.
Decreto-Lei n.º 84/97 de 16 de Abril
Prescrições mínimas de prestação da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos.
Decreto-Lei nº 488/99 de 17 de Novembro
Regula a aplicação do disposto nos DL nº 441/91 e DL nº 26/94 e legislação complementar (por força do art.º 8º do Decreto – Lei nº 488/99) mantêm-se em vigor para os serviços da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 Novembro
Regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública.
Circular Normativa n.º 7/DSO / DGS de 27 de Maio de 2002
Autorização para o exercício de medicina no trabalho.
Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto
Aprova o Código de Trabalho, regulamentado pela Lei nº 35 /2004 de 29 de Julho, que por sua vez é revogada pela Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do código do trabalho.
Decreto Regulamentar nº 76/2007 de 17 de Julho
Lista de doenças profissionais.
Decreto-Lei nº 222/2007, de 29 de Maio
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de Fevereiro
Cria os Agrupamentos de Centros de Saúde.
Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro
Aprova a revisão do Código do Trabalho e é alterada através da declaração de retificação nº 21/2009 de 18 de Março.
Portaria n.º 288/2009 de 20 de Março
Modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Portaria n.º 427/2009 de 23 de Abril
As Administrações Regionais de Saúde (ARS) podem autorizar as empresas interessadas a criar postos para a prestação de serviços médicos privativos ao nível dos cuidados primários de saúde aos seus trabalhadores.
Lei nº 98/2009 de 4 de Setembro
Regulamenta o regime de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do art.º 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Decreto-Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro
Sobre o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. 
Lei nº 105/2009 de 14 de Setembro
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009 de 12 de
Fevereiro e procede à primeira alteração da Lei nº 4/2008 de 7 de Fevereiro.


Depois falamos sobre os perigos e o que significavam os sinais  que a seguir se in dicam:






Vimos Por fim visionamos um vídeo que nos chama a atenção para olharmos sempre para estes sinais, pois eles avisam-nos  o que não devemos fazer quando o produto que o utilizamos está com um destes sinais.

Nesta aula a única coisa que não conseguimos fazer foi analisar o power point até ao fim,
Andreia Ramos nº2
 

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Relatorio 47

Lições nº 89 e 90
 04.01.2013
 Sumário: Legislação e enquadramento da higiene, segurança e Saúde no trabalho. Riscos profissionais.


Nesta aula a professora começou por explicar novamente sobre o uso da Dropbox e também como postar os relatórios no blog e em seguida começou a explicar a evolução do enquadramento legal da higiene , segurança e saúde no trabalho, do significado de perigo, risco profissional e explicou também o significado de acidente e incidente profissional. Durante a aula a professora falou de exemplos que podem acontecer se não forem tomados os devidos cuidados. Nesta aula pôde-se aprender mais sobre os perigos que existem em certos postos de trabalho, e como evitar os acidentes e incidentes de trabalho e e como se deve ter alguns cuidados para evitar danos tanto nos doentes como nos profissionais de saúde.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Relatorio 46





Lições nº 87 e 88
04.01.2013
Sumário:
Conclusão da aula anterior. Conceitos de doenças relacionadas com o trabalho, condições de trabalho, prevenção, proteção e avaliação de riscos e seu trabalho.




Nesta aula a professora começou a apresentar o PowerPoint da aula anterior (Definições associadas à segurança, higiene e saúde no trabalho)e a explicar o que era o conceito de trabalho, o significado de perigo, risco profissional e explicou também o significado de acidente e incidente profissional. Durante a aula falou ainda de exemplos que lhe aconteceram para explicar melhor os conceitos.



 






Concluo que com esta aula pode aprender mais sobre os perigos que existem em certos postos de  trabalho, creio que todos os alunos ficaram a perceber melhor os medidas de precaução que podem ser tomadas no trabalho para evitar acidentes de trabalho.




Reiatório 45


As lições nº 85 e 86 realizaram-se no dia 03 de Janeiro com o sumário: Definições associadas à segurança, higiene e saúde no trabalho.
No começo da aula teórica, a professora esteve a explicar o que é higiene, segurança e saúde no trabalho, e também a diferença e importâncias que cada uma tem no sector da saúde.  
A professora começou por explicar que, o objectivo da higiene, segurança e saúde no trabalho é garantir condições de trabalho capazes de manter boas condições de saúde dos trabalhadores para:
•        Diminuir os acidentes de trabalho;
•        Aumentar a competitividade;
•         Aumentar a reprodutividade.


A professora explicou o conceito de cada palavra. Explicou o conceito de higiene no trabalho, o conceito de segurança no trabalho e o conceito de saúde no trabalho e o significado das sigas SHST.
Em seguida  analisamos quais as medidas  higiénicas   que devem ser tomadas para não correr riscos:
o   Destruição, se necessário, dos vestuário de protecção e EPI contaminados;
o   Interdição de levar para casa vestuário de proteção e EPI contaminados;
o   Definição de procedimentos para recolha, manipulação e tratamento de amostras de origem humana ou animal;
o   Descontaminação e limpeza de instalações.
A professora explicou também o conceito de:
•        Trabalho
•        Perigo
•        Risco
•        Acidente
•        Incidente
•        Doença profissional
•        Doença relacionada com o trabalho
•        Condições de trabalho
•        Prevenção
•        Protecção
•        Avaliação de riscos
•        Controlo de riscos
 Foi ainda dito que no trabalho humano, podemos destacar três questões relacionadas com ele, que são:
§  Por ele nos diferenciamos dos animais;
§  É uma condição necessária em qualquer tempo histórico;
§  Assume formas específicas nos diferentes modos de produção da existência humana.
     O trabalho na sua essência não pode ser confundido com as diferentes formas que o trabalho assume historicamente ( servil,escravo,assalariado).
Depois falamos sobre o trabalho em saúde, e a professora explicou que, o trabalho em saúde caracteriza-se pelo trabalho coletivo, realizado como um “trabalho vivo em ato”, ou seja é um trabalho humano no exato momento em que é executado e que determina a produção do cuidado.” (Merhy,2006).
          No entanto, é mediado por tecnologias, normas e máquinas. Assim, podem existir processos mais criativos ou processos mais presos à lógica dos instrumentos.
Falamos também sobre o trabalhador, e chegamos a conclusão que o trabalhador é: a Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador.
A seguir falamos sobre o perigo e o risco. Falamos sobre a diferença entre perigo e risco, e a professora disse-se-nos que:
-Perigo
•       

































Expressa uma exposição relativa a um risco que favorece a sua materialização em danos. Se existe um risco, face às precauções tomadas, o nível de perigo pode ser baixo ou alto, e ainda, para riscos iguais pode-se ter diferentes tipos de perigo.


Risco
•        Consideram-se Risco de Trabalho todas as situações, reais ou potenciais, susceptíveis de a curto, médio ou longo prazo, causarem lesões aos trabalhadores ou à comunidade, em resultado do trabalho.
Risco 
•        Probabilidade de efeitos nocivos ou que algum evento prejudicial venha a ocorrer.
                               Risco  =  perigo  x  exposição
 


                
 

Es tema que custou para terminar, porque alguns colegas não estavam a perceber a diferença entre perigo e risco . a professora ficou uns bons minutos só a tentar fazer entender a diferença entre perigo e risco aos colegas da turma.
A professora disse que perigo é a fonte ou situação com um potencial para o dano em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou de danos para a saúde, para o património, para o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes. Já o risco é a
Combinação da probabilidade e da(s) consequência(s) da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso  (representa a probabilidade do perigo se materializar).
        Como exemplo, a professora deu-nos o seguinte exemplo:
“Um cais de atracagem de barcos é um local perigoso – não possui qualquer tipo de protecção contra queda à água. Mas só constituirá um risco quando alguém se aproximar da sua beira.”      



 Com estas imagens , os colegas começaram a perceber melhor a diferença entre perigo e risco.    Terminou assim a nossa primeira aula de  HSCG. De 2013.
Jéssica
Sara Macunge, Nº25, turma1ºAS, 10 ano